Published On Mar 21, 2023
Sempre que falamos sobre a cobrança do INCC nos financiamentos imobiliários na planta, recebemos muitas mensagens de pessoas que se sentem completamente lesadas com a cobrança do índice sem qualquer tipo de padrão ou lógica plausível.
A verdade é que existe sim uma maneira correta de se cobrar o INCC, porém infelizmente muitas construtoras se aproveitam da inexperiência de alguns clientes e acabam atualizando o financiamento de maneira abusiva, sem se importar nenhum pouco sobre o que é ético, legal ou mesmo justo para o cliente.
E o problema nunca está sobre o indíce em si, mas sim sobre a base de cálculo.
Esse vídeo tem como palco principal uma pergunta que recebi nos comentários de um dos vídeos aqui do youtube.
Nele, o nosso seguidor, gostaria de saber qual seria a base de cálculo do INCC levando em consideração que ele estava financiamendo um imóvel com a Caixa, mas que tinha o intuito de liquidar o contrato assim que a obra acabasse.
De maneira bem prática e direta, a base de cálculo do INCC deveria sempre ser o saldo devedor em aberto com a Construtora.
Porém muitas construtoras acabam ignorando completamente essa ideia e elaboram contratos tendenciosos, altamente prejudiciais aos clientes.
Por isso, por favor, antes de comprar o seu imóvel faça uma pesquisa sobre a empresa que você está comercializando.
Não acredite cegamente no corretor de imóveis que você acabou de conhecer
E principalmente, leia atentamente o contrato.
Porque infelizmente ainda tem muito "malandro" nesse meio.
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