Published On Oct 18, 2017
Vídeo apresentando o controle difuso de constitucionalidade em 5 passos:
1) foi desenvolvido nos Estados Unidos;
2) parte da premissa da supremacia da Constituição;
3) confrontar a lei com a Constituição é atividade do Poder Judiciário. Na verdade, de qualquer juiz e qualquer tribunal. Por isso, "difuso". "Concreto", porque é feito diante de casos concretos, e "incidental" ("incidenter tantum") porque a constitucionalidade da lei é uma questão que o juiz aprecia preliminarmente (antes de apreciar o pedido);
4) por dizer respeito ao caso concreto, os efeitos da decisão são entre as partes ("inter partes"). Mas não devemos confundir isso com o respeito aos precedentes da Corte Suprema, já que não é possível que um modelo de controle difuso funcione sem respeito aos precedentes;
5) o controle difuso foi trazido para o Brasil ainda no final do Século XIX. A confusão começou porque o pessoal, historicamente, não aceitou a observância dos precedentes do STF, embora o próprio Ruy Barbosa defendesse isso.
Link para a dissertação "Reclamação Constitucional e Precedentes Judiciais" (Carlos Eduardo Rangel Xavier), na qual você pode encontrar uma boa visão panorâmica do assunto: https://acervodigital.ufpr.br/handle/...
Dispositivos da Constituição mencionados no vídeo:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
Assista também:
Controle de Constitucionalidade
https://goo.gl/ncFd4G
Controle concentrado em 5 passos
https://goo.gl/oGwure
Construção escalonada da ordem jurídica. A "pirâmide normativa" de Kelsen
https://goo.gl/fsGZZ3
Repercussão geral do recurso extraordinário
https://goo.gl/6DBSy9
Cortes de Cassação e Cortes Supremas
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Precedentes, jurisprudência e súmulas
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