Princípios e regras: comparação das teorias de Ronald Dworkin e Robert Alexy
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 Published On Feb 14, 2019

Para uma comparação das teorias de Ronald Dworkin e Robert Alexy, a primeira coisa a saber é que a teoria de Dworkin veio primeiro. E para relembrar a diferença entre princípios e regras, confira o seguinte vídeo: https://goo.gl/MkshTX

Dworkin apresentou a ideia de princípios em razão da sua controvérsia com Herbert Hart, um grande positivista britânico. A controvérsia Hart X Dworkin é um ponto importante da história do Direito contemporâneo, e se concentrou na questão da ausência de regras ("lacunas" do Direito). Hart defendeu uma liberdade quase ilimitada para o juiz decidir, ao passo que Dworkin entendeu que o juiz estava limitado pelos princípios.

Assim, Dworkin concentrou seu pensamento nos "hard cases" (casos difíceis): situações para as quais não há regras, que deveriam ser solucionadas pelos princípios.

Devemos notar que a teoria de Alexy é posterior à de Dworkin e, por isso, é mais refinada, como uma espécie de desdobramento.

Alexy desenvolveu a ideia de princípios como mandados de otimização. Isso significa que deve ser feito o máximo, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas, para que um princípio seja implementado. Mas, também por isso, Alexy admitiu que os princípios poderiam ser satisfeitos em graus diferentes, algo de que Dworkin não cogitou.

Ainda nesse sentido, na teoria de Alexy os princípios podem limitar a aplicação das regras. Ou seja, as próprias regras podem ter satisfação parcial em razão da consideração dos princípios como mandado de otimização. Isso, no controle de constitucionalidade brasileiro, acontece na interpretação conforme à Constituição e na declaração de nulidade parcial sem redução de texto.

Por fim, a teoria de Alexy ainda contempla uma técnica para a solução de conflito entre princípios: a técnica da ponderação, ou o princípio (ou postulado) da proporcionalidade.

Indicação bibliográfica:
"O Raciocínio Jurídico entre Princípios e Regras." Felipe Oliveira de Souza: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitst...

Assista também:

Completude da ordem jurídica (lacunas do Direito). Bobbio, Luhmann e Tércio Sampaio Ferraz Jr.
https://goo.gl/N6rvfQ

Qual a diferença entre princípios gerais do Direito e princípios constitucionais?
https://goo.gl/1kdNsy

A importância da argumentação e da coerência no Direito
https://goo.gl/b5797K

Direitos naturais X direitos humanos ou direitos fundamentais. Qual a diferença??
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