INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL / CARTÓRIO - COMO FAZER?
Advogada Thairine Pama Advogada Thairine Pama
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 Published On May 2, 2024

O inventário extrajudicial como o próprio nome diz é aquele realizado fora do Judiciário, ou seja, diretamente no cartório, porém não poderá ser feito em alguns casos! Fica comigo nesse vídeo para entender!

Para que o inventário seja feito em tabelionato, são necessários os seguintes requisitos:
• Todos os herdeiros devem ser maiores de idade;

• Deve haver acordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

• Se a pessoa falecida não pode ter deixado testamento – Somente se o testamento estiver caduco ou revogado ou se o testamento já tiver sido aberto e homologado judicialmente, e as partes, sendo maiores, continuarem de acordo com a partilha de bens;

• A escritura deve contar com a participação de um advogado ou defensor público.

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