Published On Apr 4, 2024
O desvio e o acúmulo de função são situações comuns no ambiente de trabalho, onde as responsabilidades do empregado extrapolam as previstas em seu contrato.
No desvio de função, o trabalhador é designado para realizar tarefas distintas das estabelecidas em seu cargo, podendo gerar prejuízos pela falta de qualificação ou inadequação salarial.
Já o acúmulo de função ocorre quando o empregado é sobrecarregado com múltiplas tarefas, sem o devido reconhecimento ou aumento salarial.
Essas situações podem levar à rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT. A rescisão indireta ocorre quando o empregado se vê obrigado a encerrar o contrato devido a graves faltas do empregador.
No caso do desvio de função, se o empregador não corrigir a situação após notificação do empregado, isso pode configurar uma falta grave, assim como no acúmulo de função, se o empregador insistir na sobrecarga sem oferecer o devido reconhecimento.
Portanto, tanto o desvio quanto o acúmulo de função podem ser motivos para a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso o empregador não tome medidas para resolver a situação após notificação do empregado. Essa medida visa proteger os direitos do trabalhador e garantir um ambiente laboral justo e equilibrado.
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