Published On Mar 29, 2024
Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina que o herdeiro, ou legatário, poderá ser excluído da herança se cometer: ato contra a vida; ato contra a honra e ato contra o direito de testar do Autor da Herança (e outros). O novo Art. 1.815-A, do Código Civil, determina que se houver sentença criminal transitada em julgada, a exclusão do indigno será imediata.
show more