Direito Sucessões - Aula 24 - Herdeiros excluídos da herança - Art. 1815 e Art. 1815-A CC
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 Published On Mar 29, 2024

Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina que o herdeiro, ou legatário, poderá ser excluído da herança se cometer: ato contra a vida; ato contra a honra e ato contra o direito de testar do Autor da Herança (e outros). O novo Art. 1.815-A, do Código Civil, determina que se houver sentença criminal transitada em julgada, a exclusão do indigno será imediata.

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