Published On Jun 15, 2023
Quando enviar a DCTFWeb sem movimento? Será que essa modalidade de DCTFWeb gera multa? E como fica a Certidão Negativa de Débitos?
O não envio da DCTFWeb sem movimento, além de gerar multa ao contribuinte, também o impede de emitir a Certidão negativa de débitos.
A DCTFWeb é uma obrigação tributária acessória que recepciona informações lançadas no eSocial e no EFD-Reinf, com o objetivo de confessar os débitos previdenciários e as contribuições destinadas a terceiros, gerando o documento de arrecadação, o DARF Numerado.
Regra geral, a DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente, após o fechamento das escriturações eSocial e EFD-Reinf.
Ah! E o DARF deve ser recolhido até o dia 20, também do mês subsequente, ou seja, cinco dias depois da transmissão da DCTFWeb. Sempre que a data de transmissão ou de pagamento do DARF recaírem em dia não útil, o contribuinte deve sempre ANTECIPAR para o dia útil imediatamente anterior, ok?
Este prazo de transmissão pode ser diferente em se tratando da DCTFWeb Anual, que só é enviada uma vez por ano, até o dia 20 de dezembro, e da DCTFWeb Diária de Espetáculo Desportivo, que é enviada até o 2° dia útil após o evento. Nestes casos, o DARF deverá ser recolhido no mesmo prazo da transmissão.
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