Posso devolver um produto que não gostei? | 07 DIAS! | O Direito de Arrependimento (cdc)
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 Published On Premiered Nov 14, 2019

Comprei um produto que não gostei. Posso devolver e receber o dinheiro de volta? Como funciona do Direito de Arrependimento (cdc)?! O direito de arrependimento em lojas físicas funciona?! Entenda tudo sobre o direito de arrependimento do consumidor!

SEGUNDA PARTE DO VÍDEO TIRANDO TODAS AS DÚVIDAS MAIS COMUNS:    • COMPREI, USEI E NÃO GOSTEI, POSSO DEV...  


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Posso devolver um produto só porque não gostei? Comprei um produto e me arrependi, posso devolver? Posso devolver e pegar o dinheiro de volta? Como realizar a troca de um produto?


 Depende! Quando você compra um produto em uma loja, dentro do estabelecimento, a empresa só tem o dever de realizar a troca em caso de vício ou defeito.

Chamamos de vício aquele "defeito" que faz com que o produto não funcione bem para o que se destina ou mesmo perca valor. Já, no direito, quando falamos em defeito, falamos de um vício que além de tornar o produto ruim, fere você de alguma outra forma, seja física ou moralmente.

Dito isto, é importante lembrar que o código de defesa do consumidor prevê que o consumidor tem um prazo de 07 dias para devolver qualquer produto por QUALQUER motivo em caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial da empresa.

Então, se a compra foi feita por telefone, internet (sites, facebook, olx, mercado livre, whatsapp) ou até se o vendedor foi até a sua casa para lhe vender o produto, você tem direito a pedir a devolução do dinheiro num prazo de até sete dias a partir do momento em que você recebeu o produto.

E não custa lembrar, você não precisa sequer explicar o motivo pelo qual quer trocar o produto, pois dentro destes 07 dias, o direito de arrependimento não leve em consideração a motivação, apenas o desejo do consumidor de devolver o produto e receber seu dinheiro de volta.

Ainda, importante que o consumidor faça prova de que reclamou a devolução dentro deste prazo de sete dias! Por isso, se quiser fazer uso do seu direito de arrependimento, avise a empresa fornecedora dentro do prazo de sete dias e registre o seu pedido. Se for através de ligação, grave, se for pela internet, tire prints. Se for pessoalmente requisitar a troca, exija algum documento da empresa assumindo que você fez o pedido e, se eles se negarem, não tenha vergonha, saque o celular e comece a gravar!

Caso a empresa fornecedora não respeite o seu direito de arrependimento de sete dias, essas provas serão importantes para que seu advogado especialista em direito do consumidor possa ajuizar uma ação e obrigar a empresa a devolver seu dinheiro!

comprei e me arrependi, o que fazer? Utilizar o direito de arrependimento dentro do prazo de 07 dias, mas sempre comprovando o pedido de exercício do direito de arrependimento. Autor: Marcel Sanches OAB 404158/SP

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