✅📝CAPITAL SOCIAL, CAPITAL SUBSCRITO E CAPITAL A INTEGRALIZAR
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 Published On Jul 17, 2021

NESTE VÍDE0: CAPITAL SOCIAL / CAPITAL SUBSCRITO E CAPITAL A INTEGRALIZAR

Ao subtrair o passivo total do ativo total, obtém-se o patrimônio líquido de uma empresa, também conhecido como valor contábil. Trata-se de todo o dinheiro que os proprietários/acionistas investiram inicialmente acrescido do que ganharam depois e deixaram na companhia para que ela
continuasse funcionando. O Patrimônio líquido é lançado como Capital social realizado, que inclui ações preferenciais e ordinárias, Reservas de capital e Lucro acumulado.


👉Capital a Realizar (a Integralizar) – A aportar –(Ainda não colocado a disposição da empresa).

👉Capital Realizado (Integralizado) – Aportado –
(Colocado a disposição da empresa).

👉Capital = Capital Nominal = Capital Social = Capital Registrado =
Capital Subscrito (comprometido)


PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Total de aplicações dos proprietários na empresa
Os proprietários (sócios, acionistas) fornecem meios para o início do negócio.
A quantia inicial = CAPITAL SOCIAL


O Termo “CAPITAL” em Contabilidade
👉Capital próprio = Recursos (financeiros ou materiais)
dos proprietários (sócios ou acionistas).
👉Capital de Terceiros = Capital Alheio

EXEMPLO:
Coelho e Joaquim fizeram uma sociedade, eles se comprometeram a
investir R$ 50.000,00 em dinheiro, cada um investiria R$ 25.000,00. Este
valor que foi acordado entre eles é chamado de Capital Subscrito.
Porém, Coelho integralizou apenas R$ 20.000,00 e Joaquim R$ 15.000,00,
estes valores são chamados de Capital Integralizado.
Dos R$ 25.000,00 acordados, Coelho não integralizou R$ 5.000,00
e Joaquim R$ 10.000,00. Estes valores são chamados de Capital a
Integralizar.


👉Em sociedades limitadas, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao capital que aportou à sociedade; o capital social é dividido em cotas iguais ou desiguais. A administração é de uma ou mais pessoas designadas no contrato social, ou em ato separado. É admitida a figura do administrador não sócio.

👉Lei no 6.404, de 15 de dezembro 1976* Também conhecida como Lei das S/A, é a lei que rege as Sociedades por Ações (abertas e fechadas) no Brasil. Ela trata do objeto social, da denominação, das características de sociedades por ações de capital aberto e de capital fechado, do capital social, das ações, suas espécie e classes, sua emissão, condições para sua negociação, da emissão de títulos de dívida e dos direitos de seus detentores, dos livros sociais, das obrigações e direitos dos acionistas em geral, das obrigações dos acionistas controladores, dos acordos de acionistas, da assembleia geral de acionistas, das competências e responsabilidades do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal, do exercício social, das demonstrações financeiras, da destinação dos lucros, do dividendo obrigatório, da dissolução e liquidação da sociedade, entre outros assuntos societários (Brasil, 1976).

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