Published On Feb 19, 2024
Caro servidor, você foi surpreendido com a notícia de que a entidade pública onde você
trabalha irá removê-lo para outra localidade? Será, talvez, que a portaria até já foi
publicada com a determinação de que você precisa ir em um prazo curtíssimo?
Poxa... eu imagino o transtorno pelo qual você está passando! De repente, a rotina se
transformou em um caos, não é?
Foi exatamente assim que um servidor descreveu sua situação quando chegou em meu escritório. Ele relatou que recebeu a notícia através de aplicativo de mensagem, por um colega que também havia sido removido, já que não fazia parte do seu dia a dia acompanhar as publicações do Diário Oficial.
Eu sei que há muito o que providenciar e sua mente está desordenada nesse momento.
Talvez você já tenha pesquisado sobre o tema e não tenha compreendido muito bem
porque são termos técnicos e nessas ocasiões a Instituição nunca oferece o suporte necessário a seus servidores.
Calma, eu vou te passar algumas informações sobre esse tipo de remoção e sobre o que
pode ser feito, caso tenha havido algum tipo de ilegalidade nesse procedimento.
Eu espero que você perceba que há medidas a serem tomadas contra a remoção determinada pela entidade onde você exerce suas funções.
Esteja atento à fundamentação utilizada para determinar o seu deslocamento e não se
conforme com as práticas ilegais que, porventura, tenham sido observadas em seu
procedimento administrativo.
Caso tenha ficado alguma dúvida, estou à disposição.
Até o próximo vídeo!
Segue link para leitura do artigo:
https://rebecanapoleao.com.br/remocao...
DESCRIÇÃO:
Rebeca Napoleão é advogada de servidores públicos federais e suas entidades de classe, em todas as instâncias judiciais e extrajudiciais, com atendimento presencial e à distância em todo o Brasil e exterior.
Possui uma história marcada pelo êxito em grandes volumes de processos individuais.
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