Published On May 25, 2020
De acordo com César R. Bitencourt, o LIVRAMENTO CONDICIONAL é uma antecipação, embora limitada, da liberdade. Por meio desse instituto, coloca-se no convívio social o criminoso que apresenta, em determinado momento do cumprimento da pena, suficiente regeneração.
Na atualidade, a doutrina brasileira, em regra, tem entendido a liberdade condicional como um direito público subjetivo do apenado, desde que estejam satisfeitos os requisitos legais.
Nesta aula, vamos estudar:
00:00 - Introdução;
06:13 - Requisitos necessários para que o sentenciado possa desfrutar do livramento condicional (atualizados com o PACOTE ANTICRIME);
16:40 - Condições de imposição obrigatória e facultativa;
23:00 - Causas de revogação do livramento condicional;
31:52 - Extinção do livramento condicional.
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QUEM É O PROFESSOR?
Sou o professor PAULO HENRIQUE HELENE e, agora, responsável por guiar você pela disciplina de Direito Penal e de Ética Profissional (OAB).
Eu fui aprovado no VI Exame de Ordem e estou aqui, especialmente, para te ajudar a ser aprovado no próximo Exame de Ordem. E não só isso, pois todas as aulas são cuidadosamente preparadas para o estudantes de Direito e também para auxiliar aqueles que querem passar em um Concurso Público.
Além de professor no Focus Concursos e no Método Aprova OAB, também sou servidor público do TJPR e professor universitário no Centro FAG.
Tenho capítulos de livros e artigos publicados nacional e internacionalmente, especialização em Direito Penal, Processual Penal e Tributário, com formação complementar em International and European Criminal Law na renomada Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha), mestrado em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e, atualmente, sou doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).
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#direitopenal #examedaordem #concursopúblico
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