Published On Feb 14, 2022
Um pouco da minha experiência no Júri, nosso cliente estava respondendo por homicídio qualificado em razão. Na denúncia o MP entendia que ele praticou o crime contra a vítima por ciúmes de sua esposa com a vítima, fizemos o júri entender que não foi por ciúmes tendo em vista que a vítima preparou uma emboscada para o réu além de ser um assediador e pedófilo, de certa forma provocou a ação do acusado. O Juri decidiu por derrubar essa qualificadora que era motivo fútil e consequentemente o réu respondeu apenas por homicídio simples o que reduziu a sua pena ao mínimo, deixando a defesa extremamente satisfeita.
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