Pr Nyusi Vi0la A Constituição Ao Deixar A PGR (Beatriz Buchili) Exercer Funções Fora do Mandato
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 Published On Premiered Oct 7, 2024

Beatriz Buchili fora do mandato há mais de um mês

O mandato da Procuradora-Geral da República (PGR), Beatriz Buchili, terminou no dia 20 de Agosto último e o Presidente da República já devia ter nomeado um novo PGR ou reconduzido a actual ao terceiro mandato no cargo, como procedeu com o Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga.

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Buchili está no cargo desde Agosto de 2014, nomeada pelo ex-Presidente da República, Armando Guebuza. O primeiro mandato de cinco anos de Buchili terminou em Julho de 2019 e foi renovado em Julho de 2019. Nestes termos, o segundo mandato da Procuradora-Geral terminou em Julho do corrente ano e um novo Procurador-Geral já devia ter sido nomeado ou reconduzida a actual ocupante do cargo.


Uma análise feita pelo Centro de Integridade Pública (CIP) explica que, apesar da Constituição da República não limitar o número de vezes que o mandato do PGR pode ser renovado, ela não se refere à possibilidade de renovação automática no cargo, o que significa que Filipe Nyusi está a violar a Constituição.


Enquanto o Chefe de Estado não se pronuncia, Beatriz Buchili mantém-se como PGR, exercendo funções e tomando decisões estruturantes fora do mandato. E uma das decisões que Buchili tomou fora do mandato foi a nomeação da Procuradora-Geral-Adjunta Glória Adamo para o cargo de directora do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC).

No entender do CIP, o consenso deveria ser o de antes do fim do mandato de qualquer dos titulares dos cargos superiores dos órgãos do judiciário (tribunais e Procuradoria-Geral da República), tendo em atenção que a CRM não fixa um limite de mandatos no cargo, dever-se saber se os mesmos serão substituídos ou se se manterão no exercício das mesmas funções.

“Inclusive, em caso de não permanência, antecipadamente saber-se o nome de quem os vai substituir. Foi assim que sucedeu em Portugal, este ano, com a proximidade do fim do mandato da procuradora-geral da república e do presidente do Tribunal de contas, em que o PR, Marcelo Rebelo de Sousa, referiu que antes do fim do mandato se saberia o nome dos seus sucessores de modo que “possam tomar posse logo a seguir ao termo do prazo”, defende o CIP.

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