Direito Civil e Processual Civil. Artigo 1.285, CC. Ação de passagem forçada. REsp 2.029.511-PR.
Professor Marcel Mota Professor Marcel Mota
2.52K subscribers
869 views
49

 Published On Oct 8, 2023

Caso: REsp 2.029.511-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14.3.23.

1. Problema jurídico: consiste em estabelecer se o possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada.

2. Contexto fático:
a) Posse de imóvel sem acesso à via pública, situado em Foz do Iguaçu;

3. Resumo do processo:
a) A possuidora requereu, em caráter antecedente, como medida de tutela de urgência, a desobstrução de estrada, bem como a imposição de multa coercitiva;
b) O juízo de 1º grau concedeu a tutela antecipada, determinando que a demandada desobstruísse a estrada, sob pena de multa diária de mil reais, observado o limite de 100 mil reais;
c) Na forma do inciso I do §1º do artigo 303 do CPC, a autora aditou a petição inicial e confirmou o pedido de tutela final do direito de passagem forçada;
d) Sobreveio sentença terminativa, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, porque o juízo singular compreendeu que a demandante carecia de legitimidade ativa, que seria apenas do afirmado proprietário do imóvel;
e) Inconformada, a autora apelou;
f) O TJPR deu provimento à apelação;
Conforme a Tribunal paranaense, o possuidor tem legitimidade ativa ad causam para o ajuizamento da ação de passagem forçada;
g) Irresignada, a demandada manejou o recurso especial;

4. Tese da recorrente:
a) A recorrente, entre outros argumentos, alegou violação do artigo 1.285 do Código Civil;
Vejamos o teor do aludido dispositivo;
b) Em síntese, quanto ao artigo 1.285 do Código Reale, a recorrente sustenta que o simples possuidor não tem direito à passagem forçada;

5. Julgamento do recurso:
a) A questão foi submetida ao julgamento da Terceira Turma do STJ;
b) A relatora negou provimento ao recurso especial;
c) Com amparo na doutrina, a relatora esclarece que o direito à passagem forçada é direito de vizinhança, o qual impõe limitações ao direito de propriedade do confinante, na forma do artigo 1.285 do Código Civil. Cuida-se, portanto, de direito formativo, que permite influir na esfera jurídica alheia;
d) Ainda com base na doutrina, a relatora observa que a finalidade do direito à passagem forçada consiste em facilitar a exploração da riqueza social;
e) A relatora conclui que o instituto da passagem forçada tem fundamento nos princípios da solidariedade social e da função socioeconômica da propriedade e da posse;
f) Observa que o elemento literal da interpretação jurídica não é suficiente para a escorreita aplicação do artigo 1.285 do Código Civil;
g) Nas palavras da relatora, “A existência da posse ou do direito de propriedade sem a possibilidade real e concreta de usar e fruir da coisa em razão do encravamento, significaria retirar do imóvel todo o seu valor e utilidade, violando o princípio da função social que informa ambos os institutos”;
h) Além disso, a relatora nota que a recusa do vizinho ao cumprimento do direito legal de passagem forçada configura uso anormal da propriedade;
i) Cuida-se de decisão unânime da Terceira Turma do STJ;

6. Comentário final:
a) Em síntese, de acordo com o STJ, deve-se conferir interpretação extensiva ao artigo 1.285 do Código Civil, de modo que o possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada;
b) Trata-se de solução hermenêutica em harmonia com a função social da posse.

show more

Share/Embed