Published On Aug 22, 2021
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ATENÇÃO PARA AS NOVIDADES
O trabalhador que precisa se afastar do trabalho e ter uma aposentadoria por invalidez, precisa saber como ser aprovado na perícia do INSS e conhecer as mudanças que aconteceram na Reforma da Previdência em novembro de 2019.
O NOME MUDOU
O nome mudou: aposentadoria por invalidez agora é aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença agora se chama auxílio por incapacidade temporária.
Como a aposentadoria é calculada também mudou: agora são proporcionais, mas ainda restou um caminho para ter o benefício integral, uma aposentadoria 100% integral.
Vídeo: • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 100% INTE...
MUDANÇA NA APURAÇÃO DA MÉDIA
Os benefícios por incapacidade (auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente) são calculados com base na média dos salários desde julho de 1994 até o dia do afastamento do trabalho.
Antes das alterações era possível excluir deste período base de cálculo 20% das menores contribuições. Isso não é mais possível. O resultado é uma sensível perda, mas não é só isso.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) continua sendo 91% da média salarial, mas este percentual é calculado sobre a média sem a exclusão de 20% das menores contribuições. A alíquota foi mantida, mas a base de cálculo caiu.
E tem outro limitador: esta média não pode ser superior à média dos últimos doze meses.
PERDA NA APOSENTADORIA
O percentual da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) caiu de 100% para 60% da média sem excluir 20% das menores contribuições.
Há um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que superar 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
APOSENTADORIA INTEGRAL (dois caminhos)
O segurado que provar que a incapacidade permanente tem relação com o trabalho (acidente do trabalho ou doença ocupacional) não terá esta redução de 100% para 60%. O benefício será integral.
Acidente do trabalho é aquele que acontece dentro da empresa durante o exercício da atividade profissional e a doença ocupacional pode ocorrer a qualquer momento e pode ser qualquer tipo de doença ou lesão, desde que tenha alguma relação com o trabalho, por menor que seja.
O outro caminho é o reconhecimento, por alguns juízes, da inconstitucionalidade a Reforma da Previdência (vamos acompanhar o desdobramento dos julgamentos).
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