AUXÍLIO ACIDENTE CONTA COMO TEMPO ESPECIAL?
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 Published On Sep 17, 2024

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AUXÍLIO ACIDENTE CONTA COMO TEMPO ESPECIAL?
O benefício auxílio acidente é concedido àquele segurado do INSS que sofreu um acidente, de trabalho ou de qualquer natureza, e que, após a recuperação deste acidente, este segurado tenha ficado com sequelas que reduzem sua capacidade laboral para a atividade que desempenhava à época do acidente sofrido.
O fato é que o STJ, por meio do tema 998, decidiu que o
segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Assim surge a dúvida, e no caso do segurado que recebe auxílio acidente, e que no período que sofreu o acidente estava em gozo de atividade especial, pode ter o período de recebimento do auxílio acidente como tempo especial?
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