Published On Aug 4, 2021
Nesse vídeo, Giovanni Fialho revela a verdade sobre a existência da preliminar de prequestionamento.
Uma das duvidas mais recorrentes que recebemos todos os dias nas redes sociais, agora respondida, melhorando o seu caminho para se tornar um Advogado Superior.
Você encontra muito em doutrina e petições sobre a “preliminar de prequestionamento”, petições que você mesmo já deve ter feito.
MAS ISSO NÃO EXISTE!
O prequestionamento é a efetiva análise de uma questão jurídica pelo tribunal de origem. Requisito intrínseco do REsp e que, por isso, não precisa estar expresso.
Incluir ou não essa “preliminar” não significa que houve o exame da matéria no tribunal de origem, pois o que realmente será analisado é o teor da norma que foi violada no REsp.
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E-book: Os 12 Erros mais Comuns na Interposição de um Recurso Especial e Como Evitá-los
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Meu nome é Giovanni Fialho, CEO do Advogado Superior, minha pretensão é somente dividir o conhecimento prático e teórico adquiridos nesses mais de 10 anos na assessoria de Ministros para que o acesso à instância superior seja facilitado, podendo o STJ debruçar-se sobre matérias mais relevantes para a Justiça Social.
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