Published On Jan 12, 2024
A partir do dia 21/01/24 o eSocial recebe uma nova atualização em seu leiaute. O eSocial começará a exigir OBRIGATORIAMENTE o número do processo trabalhista para riscos associados ao código 05.01.001 — Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa.
Portanto, sem a devida inclusão do número do processo trabalhista no envio de riscos com o código 05.01.001, não será mais possível o envio após 21/01/24.
Caso você já tenha enviado riscos utilizando o código 05.01.001, não é preciso retificar, uma vez que o eSocial começará a exigir essa informação somente a partir de 21/01/2024.
Lembre-se que a retificação no evento S-2240 pode sobrescrever o evento original, impactando no PPP eletrônico do trabalhador. Se for retificar, corrija apenas a informação do código, não altere os fatores ambientais. Se houver alterações nos fatores ambientais ou riscos, envie um novo evento S-2240, já com o código corrigido.
-
Conheça nosso software para SST e eSocial: https://sistemaeso.com.br/
Gosta de conteúdo de saúde e segurança no trabalho? INSCREVA-SE NO CANAL, curta o vídeo, compartilhe e comente o que achou!
_
#sst #esocial #segurancadotrabalho #sistemaeso