Prisão Temporária - Cespe/DF - Delegado - Processo Penal
Rodrigo Castello Rodrigo Castello
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 Published On Aug 4, 2012

Lei n. 7.960/89 - Prisão Temporária.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

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