Published On Dec 9, 2013
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⇝ DICA nº. 01: CONHEÇA BEM SEU OPONENTE ⇜
De toda conveniência, antes de tudo, lançarmos as lições colhidas do célebre livro “A arte da guerra”, de Sun Tzu:
“O bom estrategista, para vencer uma batalha, faz antes muitos cálculos no seu templo, pois sabe que eles são a chave o conduzirá à vitória. É calculando e analisando que o estrategista vence previamente a guerra na simulação feita no templo.
Portanto, fazer muitos cálculos conduz à vitória, e poucos, à derrota. Quando examino a questão dessa forma, o resultado da guerra torna-se evidente.”
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Pois bem, muitos colegas advogados iniciantes simplesmente vão à audiência sem nada (ou mesmo pouco) conhecer do processo. E, na verdade, “conhecer bem o adversário”, é um fator que reduz (e muito) o medo de audiência.
Aqui, não só a parte adversa pode ser entendida como oponente no processo. Na realidade, todos os aspectos processuais que decorrem do fluir da audiência são também “adversários”.
No momento que o colega advogado recém-formado não tem em mente todas (dissemos “todas”), as projeções processuais de uma audiência, chamou para si uma grande responsabilidade.
O temor irá pairar em sua mente, pois ele não sabe qual “o monstro que o aguardará” naqueles breves minutos.
Todavia, veja o inverso disso. Se o advogado vai para a batalha conhecendo seu adversário e, maiormente, o “campo” onde ocorrerá essa batalha (leia-se, audiência), esteja certo que esse medo será reduzido significativamente.
Assim, cabe ao advogado fazer, digamos, uma simulação de possíveis imprevistos que poderão ocorrer na audiência.
Por exemplo: se o advogado da parte adversa não vai à audiência de instrução e julgamento, farei “isso” com fundamento “nessa regra processual”; se o magistrado indeferir minha pergunta, farei “isso” com fundamento “nessa regra processual”; se for indeferido o pedido de prova, farei “isso” com fundamento “nessa regra processual”; se a testemunha foi suspeita, farei “isso” com fundamento “nessa regra processual”.
Conhecer bem o processo, ajuda bastante.
Se você tem conhecimento da contestação e da inicial, além de outros documentos imersos nos autos, facilitará substancialmente seu conduzir, mormente quanto à formulação de perguntas à parte contrária e/ou testemunhas.
⇝ DICA Nº. 02: INTERVIR, QUANDO NECESSÁRIO, COM O FAMOSO "PELA ORDEM" ⇜
Não é incomum o colega advogado iniciante enfrentar adversidades quanto às condutas de advogado, magistrado, testemunhas, intérpretes etc. São posturas que resvalam da diretriz fixada em lei, e precisam ser aprumadas, ser colocadas “em ordem”.
Se, por exemplo, o causídico da parte adversa resolve fazer perguntas em audiência diretamente ao seu constituinte, há grave erro processual. Caberá a você, como advogado, se assim não for feito pelo Magistrado, pedir a palavra “pela ordem” e repudiar a postura do seu colega. É dizer, utilizar-se da prerrogativa legal que lhe é dada pelo Estatuto da OAB (EOAB, art. 7º, incs. X e XI).
O que se observa, no entanto, justamente pelo receio de falar em audiência, é que os advogados deixam de tomar essas prudentes providências e, não raro, acabam trazendo sequelas graves à satisfação dos direitos do seu cliente em juízo.
⇝ DICA Nº. 03: OUTRAS DICAS PARA ADVOGADOS INICIANTES ESTÃO CONTEMPLADAS NESTE VÍDEO ⇜
Convido os colegas advogados, máxime os colegas recém-formados, a assistirem o inteiro teor desse vídeo que gravamos.
Certamente será proveitoso, pois nele procuramos estampar inúmeras posturas a serem adotadas pelos advogados, as quais, seguramente, irão minimizar o receio de falar em audiência.