Contrato de parceria (Vesting) - Saiba por quê você precisa usá-lo em sua startup
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 Published On Premiered Nov 8, 2021

Nesse vídeo procuramos aprofundar um pouco mais sobre o Contrato de Vesting.

No entanto, não é possível falar de Vesting, sem mencionar o que é o Cliff.

Em síntese, ambos são acordos, contratos, cláusulas comumente verificadas em contratos ou regulamentos de programas de Stock Options. (Temos um conteúdo sobre Stock Options que vai te interessar! Veja em nosso site www.ssradv.com.br )

O Cliff é associado ao requisito temporal mínimo para que alvo do programa permaneça sem que obtenha o direito de participar do capital social da empresa. Visa evitar o desligamento precoce em prejuízo dos projetos e do próprio capital da empresa.

Durante o período de Cliff o alvo não recebe participação societária e não pode exercer compra de participação. Trata-se de um período similar ao período de experiência em contrato de emprego.

O vesting, por sua vez, é o período em que o beneficiário passa a receber o direito de aquisição de participação no capital social da empresa.

Os prazos usuais para Cliff e vesting são de um ano de Cliff e quatro anos de vesting. Contudo, isso é pactuado livremente entre os negociantes e depende da condição da empresa e das circunstâncias e grau de maturidade do negócio.

Pode-se dizer, portanto, que o vesting tem início após o término do Cliff.

Para saber mais a respeito, acesse nosso site e leia o conteúdo completo
https://www.ssradv.com.br/informativo...

Se ficou com alguma dúvida, deixei o seu comentário.

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