4.2 - Liquidação de sentença
Marina Marques prof Marina Marques prof
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 Published On May 21, 2021

A liquidação da sentença, muito cobrada em processo do trabalho no exame de ordem, está prevista no art 879 da CLT e tem cabimento quando a sentença condenatória não é líquida.
A liquidação pode ser por cálculos, por artigos ou por arbitramento.
Quando se tratar de cálculos de liquidação complexos, poderá ser nomeado um perito.
Quando o juiz abrir vista às partes antes da homologação, a parte interessada deverá impugnar os cálculos, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão.
Se houverem parcelas de natureza salarial, sobre as quais incidirão contribuições sociais, a União terá o prazo de dez dias para se manifestar.
Homologados os cálculos, o juiz proferirá a sentença de liquidação.

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