DE QUANTO TEMPO DE UNIÃO ESTÁVEL PRECISO PARA TER DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
Priscila Tardin Advogada Priscila Tardin Advogada
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 Published On Oct 30, 2022

O Dr. Guilherme Collin é um querido colega que, sempre que possível, faço questão de trazer ao meu canal para oferecer a vocês informação de qualidade sobre Direito Previdenciário.
É com ele também que tiro as minhas próprias dúvidas sobre o tema, seja assistindo aos vídeos do canal dele aqui no YouTube (Saiba Direito) seja pedindo aquele "help" por meios mais diretos.
Assim, abusando um pouquinho mais da boa vontade dele, eu o convidei para brindá-los com um pouquinho da sabedoria que ele esbanja. Recomendo a todos que, assim como eu, acompanhem o canal Saiba Direito.

CANAL SAIBA DIREITO:    / saibadireito  

União Estável - Vara de Família X Vara Previdenciária:    • União Estável -  Vara de Família X Va...  
(Vídeo do CANAL SAIBA DIREITO)


Fundamentos jurídicos da explicação do vídeo

👨‍⚖️ Caso em que a doação foi realizada por escritura pública, com dispensa de colação e expressa indicação de que os bens sairiam da parte disponível do patrimônio dos doadores. Assim, inexistindo elementos a indicar que tenha havido doação inoficiosa (o que eventualmente poderá ser apurado em sede própria), não há como caracterizar o ato da liberalidade como adiantamento da legítima, e, por conseguinte, determinar que o donatário proceda à colação. (TJRS)

👨‍⚖️ Inoficiosidade se configura quando a doação recai sobre a integralidade do patrimônio do de cujus ou se, dispensada a colação, o valor exceder a parte disponível mais a legítima cabível aos herdeiros donatários. Hipótese que não implica invalidade do negócio, mas no direito à redução do excesso (CC, art. 2.007, § 3º). (TJSP)

👨‍⚖️ Sendo incontroverso que o doador dispôs da integralidade do único bem que compunha o seu patrimônio na data da doação, impõe-se o reconhecimento da inoficiosidade da doação, com a consequente redução. (TJPB-2018)

👨‍⚖️ Colação tem escopo de igualar, na proporção estabelecida, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente. (TJRJ-2018)

👨‍⚖️ Sendo possível a demonstração apenas documental da questão, compete ao juízo do inventário decidir sobre o requerimento de colação, somente se admitindo o envio da questão às vias ordinárias caso exista necessidade de produção de prova técnica ou testemunhal a respeito. (TJAM)

👨‍⚖️ Demonstrada a doação a sucessores, e havendo o risco de afetação sobre a legítima, é imperioso trazer o imóvel doado à colação. (TJAM)

👨‍⚖️ Os cônjuges ou companheiros concorrem com os descentes quanto aos bens particulares do de cujus. Jurisprudência do STJ. Imóvel adquirido pelo falecido em data anterior ao início da união estável, mas doado à filha durante a convivência comum com a recorrente. A metade ideal do bem deve ser trazida a colação, a fim de igualar a legítima das herdeiras. (TJSP)

👨‍⚖️ Para efeito de cumprimento de colação, é irrelevante o fato de o herdeiro ter nascido antes ou após a doaçãoPara efeito de cumprimento de colação, é irrelevante o fato de o herdeiro ter nascido antes ou após a doação. Precedente STJ. (TJSP)

👨‍⚖️ Doação de ascendentes a descendente, com expressa declaração de dispensa da colação na lavratura da escritura de doação. Possibilidade. (TJSP)


⚖ CÓDIGO CIVIL

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Art. 2.007. São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da liberalidade.
§ 1 o O excesso será apurado com base no valor que os bens doados tinham, no momento da liberalidade.
§ 2 o A redução da liberalidade far-se-á pela restituição ao monte do excesso assim apurado; a restituição será em espécie, ou, se não mais existir o bem em poder do donatário, em dinheiro, segundo o seu valor ao tempo da abertura da sucessão, observadas, no que forem aplicáveis,
as regras deste Código sobre a redução das disposições testamentárias.
§ 3 o Sujeita-se a redução, nos termos do parágrafo antecedente, a parte da doação feita a herdeiros necessários que exceder a legítima e mais a quota disponível.
§ 4 o Sendo várias as doações a herdeiros necessários, feitas em diferentes datas, serão elas reduzidas a partir da última, até a eliminação do excesso.

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